Entendendo o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário que simplifica a arrecadação de impostos para micro e pequenas empresas no Brasil. Implementado em 2006, seu objetivo é reduzir a burocracia e os custos operacionais desses negócios.​

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional unifica diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento mensal, conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Essa unificação facilita o cumprimento das obrigações fiscais e reduz a carga tributária para empresas de menor porte.​

Quem pode aderir?

Podem optar pelo Simples Nacional as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) que atendam aos seguintes critérios:

  • Microempresa (ME): faturamento anual de até R$ 360 mil.​
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.​

Além disso, é necessário que a empresa não possua débitos tributários e que suas atividades estejam entre as permitidas pelo regime.​

Como funciona o Simples Nacional?

Unificação de tributos

O regime reúne em uma única guia os seguintes impostos:​

  • IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.​
  • PIS/Pasep: Programa de Integração Social.​
  • Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.​
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados.​
  • ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.​
  • ISS: Imposto sobre Serviços.​
  • CPP: Contribuição Patronal Previdenciária.​

Faixas de faturamento e alíquotas

As alíquotas aplicadas variam conforme a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses e a atividade exercida pela empresa. As atividades são categorizadas em anexos, cada um com suas respectivas tabelas de alíquotas.​

Quanto custa o Simples Nacional?

Como calcular o valor a pagar

O cálculo do valor devido é baseado na receita bruta acumulada nos últimos 12 meses e na alíquota correspondente ao anexo em que a atividade da empresa se enquadra. A fórmula básica é:​ (Receita Bruta Acumulada x Alíquota) – Parcela a Deduzir

Exemplo prático de cálculo mensal

Suponha que uma empresa de comércio tenha uma receita bruta acumulada de R$ 200.000 nos últimos 12 meses. De acordo com o Anexo I, a alíquota aplicável seria de 7,3% com uma parcela a deduzir de R$ 5.940. O cálculo seria:​ (R$ 200.000 x 7,3%) - R$ 5.940 = R$ 8.600 - R$ 5.940 = R$ 2.660

Assim, o valor a ser pago no mês seria de R$ 2.660.​

Vantagens do Simples Nacional

Redução da carga tributária

O regime oferece alíquotas reduzidas em comparação a outros regimes tributários, o que pode resultar em economia significativa para a empresa.​

Menos burocracia

A unificação dos tributos em uma única guia mensal simplifica o processo de pagamento e reduz a necessidade de lidar com múltiplas obrigações acessórias.​

Facilidade de regularização

Empresas no Simples Nacional têm acesso a processos de parcelamento e regularização de débitos mais simplificados, facilitando a manutenção da conformidade fiscal.​

Diferença entre MEI e Simples Nacional

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria dentro do Simples Nacional destinada a empreendedores com faturamento anual de até R$ 81 mil. Enquanto o MEI possui um regime tributário ainda mais simplificado, empresas que ultrapassam esse limite de faturamento devem migrar para o Simples Nacional como ME ou EPP.​

Quando deixar de ser MEI e migrar?

Ao ultrapassar o faturamento de R$ 81 mil anuais, o MEI deve solicitar o desenquadramento e optar pelo Simples Nacional, adequando-se às novas obrigações e alíquotas correspondentes.​

Como optar pelo Simples Nacional?

Passo a passo para adesão

  1. Verifique se sua empresa atende aos critérios: confirme se o faturamento e a atividade exercida são compatíveis com o regime.​
  2. Regularize pendências: certifique-se de que não há débitos tributários ou cadastrais em aberto.​
  3. Acesse o Portal do Simples Nacional: realize a solicitação de opção pelo regime através do site oficial.​

Prazos e regras importantes

Para empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser feita anualmente em janeiro, até o último dia útil do mês. Empresas em início de atividade têm um prazo de 30 dias, contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorrido mais de 60 dias da data de abertura do CNPJ.