Seguro-Desemprego: Quem Tem Direito e Como Pedir
O seguro-desemprego é um benefício trabalhista concedido a profissionais demitidos sem justa causa.
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve atender a alguns requisitos:
- Ter sido demitido sem justa causa.
- Estar desempregado no momento do pedido.
- Ter recebido salário de pessoa jurídica nos meses anteriores à demissão.
- Não possuir outra fonte de renda para sustento próprio e de sua família.
- Não estar recebendo outros benefícios previdenciários, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Passo a passo para solicitar o seguro-desemprego
- Documentos necessários:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
- CPF;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
- Requerimento do Seguro-Desemprego, fornecido pelo empregador.
- Solicitação online: Acesse o portal oficial do Governo Federal pelo link abaixo: Solicitar Seguro-Desemprego.
- Presencialmente: Caso prefira atendimento presencial, compareça a uma unidade do SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou ao posto do Ministério do Trabalho da sua região. Não esqueça de levar todos os documentos.
Requisitos para solicitar o benefício
- Primeira solicitação: É necessário ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão.
- Segunda solicitação: O trabalhador deve ter exercido atividade remunerada por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da dispensa.
- Terceira solicitação e demais: O tempo mínimo exigido é de 6 meses de trabalho consecutivo antes da demissão.
Quantas parcelas o trabalhador pode receber?
- Primeira solicitação:
- 12 a 23 meses trabalhados: 4 parcelas.
- 24 meses ou mais: 5 parcelas.
- Segunda solicitação:
- 9 a 11 meses trabalhados: 3 parcelas.
- 12 a 23 meses: 4 parcelas.
- 24 meses ou mais: 5 parcelas.
- Terceira solicitação e demais:
- 6 a 11 meses trabalhados: 3 parcelas.
- 12 a 23 meses: 4 parcelas.
- 24 meses ou mais: 5 parcelas.
O valor das parcelas é calculado com base na média dos três últimos salários recebidos, respeitando os limites máximos estabelecidos por lei.
Dúvidas comuns sobre o seguro-desemprego
1. Posso solicitar o seguro-desemprego mais de uma vez? Sim, desde que cumpra os requisitos de tempo de trabalho para cada solicitação.
2. Qual é o prazo para pedir o benefício? O prazo varia:
- Trabalhador formal: entre 7 e 120 dias após a demissão.
- Empregado doméstico: entre 7 e 90 dias.
3. Posso acumular o seguro-desemprego com outro benefício? Não é permitido acumular o seguro-desemprego com benefícios previdenciários, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como acompanhar o status do pedido?
Para acompanhar o andamento da solicitação, acesse o portal oficial do Governo Federal ou baixe o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”.
O app está disponível para Android e iOS, e oferece informações atualizadas sobre o benefício.
Se preferir, também é possível acompanhar o status do pedido no site: Consultar Seguro-Desemprego.
Com essas informações, fica mais fácil solicitar e acompanhar seu seguro-desemprego, garantindo os direitos trabalhistas de forma prática e eficiente.